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Relatório Único 2010 - Contratação Colectiva
Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho - IRCT
A presente aplicação permite a consulta, identificação/selecção e obtenção do(s) código(s) dos IRCT aplicados nas empresas bem como, o acesso às respectivas categorias profissionais.
Actualização Anual da Informação
A informação dos IRCT é actualizada anualmente a partir da informação oficialmente publicada no Boletim de Trabalho e Emprego e nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas e, reporta-se ao fim de Outubro de cada ano. Neste contexto, chama-se a atenção das entidades utilizadoras quanto à necessidade de verificação de possíveis alterações de códigos de IRCT e/ou categorias profissionais utilizados anteriormente.
Para uma correcta utilização da consulta da informação deve executar os passos seguintes:
- Proceda à identificação/selecção de cada uma das actividades económicas desenvolvidas na(s) empresa(s).
São apresentados 3 níveis de selecção na sequência correspondente ao desdobramento: Secção -> Divisão -> Grupo, da CAE Rev. 3, sendo a selecção obrigatória em cada um deles.
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Proceda à identificação/selecção da localização geográfica do exercício da actividade económica seleccionada.
São apresentados 3 níveis de selecção na sequência correspondente ao desdobramento: "Continente/Regiões Autónomas/Estrangeiro" -> Distrito -> Concelho, sendo a selecção obrigatória para o 1.º nível. A selecção ao nível do Distrito e do Concelho deve ser feita sempre que solicitada.
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Proceda à identificação/selecção do(s) IRCT que abrangem os trabalhadores que pretende codificar.
São apresentados os IRCT que têm como âmbitos de aplicação sectorial e geográfico respectivamente, a actividade económica e a localização seleccionadas nos passos anteriores.
A(s) opção(ões) disponível(is) ou, a forma de avançar para o nível seguinte, após seleccção adequada no nível em que se encontra, está(ão) colocada(s) no final da respectiva página.
Leia com atenção todas as designações apresentadas dado que:
- Dentro da mesma actividade económica poderá haver IRCT distintos, de acordo com o âmbito profissional que detêm.
- Também para o mesmo IRCT poderão existir diferentes designações, conforme o subsector de actividade abrangido.
Consulta e obtenção do(s) código(s) dos IRCT e respectivas categorias profissionais.
Trabalhadores não abrangidos por Contratação Colectiva
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