A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro. Esta entrega anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:
Ao quadro de pessoal;
À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;
À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;
Ao relatório da formação profissional contínua;
Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
Às greves;
Ao Balanço Social, como resultado da informação constante dos itens descritos acima desde que os mesmos tenham sido entregues;
A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.