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Relatório Único 2010 - Legislação

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro. Esta entrega anual reúne informações até agora dispersas respeitantes:

  • Ao quadro de pessoal;

  • À comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo;

  • À relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar;

  • Ao relatório da formação profissional contínua;

  • Ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho;

  • Às greves;

  • Ao Balanço Social, como resultado da informação constante dos itens descritos acima desde que os mesmos tenham sido entregues;

  • A informação anual inclui ainda informação sobre os prestadores de serviço.



  • LEGISLAÇÃO

    • Código do Trabalho
      Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro
      Declaração de Rectificação n.º 21/2009
      Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro

    • Portaria n.º 55/2010




    ^topo


    Informação
    documental





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    Edições


    European Social Charter

    Comissão Europeia: Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

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    Última actualização: 18 de Maio de 2012
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