A entrega por meio informático é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores, devendo conter toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.
Os mapas de Quadro de Pessoal entregues nos serviços regionais da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos Centros Locais e Unidades Locais (ex-delegações e subdelegações da IGT) em disquete, CD-ROM, ou papel, serão posteriormente enviados directamente pela ACT ao GEP. Os Quadros de Pessoal que sejam enviados por via electrónica directamente ao GEP, serão remetidos posteriormente à ACT.