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Relatório de Actividades de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho

De acordo com a Lei n.º 35/2004, de 29 de Junho, a entrega do relatório por meio informático é obrigatória para os empregadores com mais de 10 trabalhadores. Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.


Os empregadores que tenham até 10 trabalhadores podem apresentar o relatório de actividades tanto em suporte papel como por meio informático.

Entrega do Relatório de SHST
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Última actualização: 18 de Maio de 2012
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