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Operações Anteriores a 2010

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados, entretanto, na Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro.
Assim, a partir de 2010 a entrega do Quadro de Pessoal, Relatório SHST e Balanço Social passam a estar integradas no relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa ( Relatório Único) Porém, entidade pode entregar o Quadro de Pessoal, o Relatório de SHST e o Balanço Social de anos anteriores, devendo para o efeito escolher umas das opções:

Quadros de Pessoal

Relatório SHST

Balanço Social

Informações sobre a entrega desta obrigações podem ser solicitadas através do seguinte e-mail: ru-shst-informatica@gep.mtss.gov.pt
Se o estabelecimento se localizar na Região Autónoma da Madeira, para informações/esclarecimentos contactar a Direcção Regional do Trabalho – tel. 291 215 070 ou 291 214 780.


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European Social Charter

Comissão Europeia: Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

Acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia - Segurança Social
































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Última actualização: 30 de Abril de 2013
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