Relatório Único: relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa.
A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria.
Para aceder à informação no âmbito do Relatório Único, seleccione o ano de referência dos dados.